STJAgInt nos EDcl no REsp 2.160.346
Execução de sentença contra a fazenda pública: honorários advocatícios
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de sentença contra a fazenda pública
- Honorários advocatícios
- Inpalicabilidade do artigo 85, § 7º, do CPC
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INPALICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 7º, DO CPC. DIREITO INTERTEMPORAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a regra processual aplicável, no que tange à condenação em honorários de sucumbência, é aquela vigente na data da prolação da sentença.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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