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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.160.346

Execução de sentença contra a fazenda pública: honorários advocatícios

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de sentença contra a fazenda pública
  • Honorários advocatícios
  • Inpalicabilidade do artigo 85, § 7º, do CPC
  • Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INPALICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 7º, DO CPC. DIREITO INTERTEMPORAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a regra processual aplicável, no que tange à condenação em honorários de sucumbência, é aquela vigente na data da prolação da sentença.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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