STJAgInt no REsp 2.253.357
Multa por infração a legislação ambiental: princípio da legalidade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Multa por infração a legislação ambiental
- Princípio da legalidade
- Ausência de nulidade do auto de infração
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEI N. 9.605/1998. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o art. 70 da Lei 9.605/1998 prevê como infração administrativa ambiental 'toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente'. É o que basta para, com o preenchimento específico do Decreto regulamentador, cumprir as exigências do princípio da legalidade, que, no Direito Administrativo, não deve ser interpretado ou cobrado com mais rigor do que no Direito Penal, disciplina em que similarmente se admitem tipos abertos" (REsp n. 1.260.813/SC, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 7/8/2020).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.