STJAREsp 2.798.311
Liquidação de sentença: ocorrência de liquidação zerada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença
- Ocorrência de liquidação zerada
- Extinção da ação
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Cabimento
- Configuração de litigiosidade da demanda
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE LITIGIOSIDADE DA DEMANDA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As instâncias de origem consignaram, expressamente, que houve litigiosidade entre as partes, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é cabível a condenação em honorários advocatícios em liquidação de sentença apenas em casos excepcionais quando configurada uma litigiosidade entre as partes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.