STFARE 1.497.908 AgR
Sucumbência: honorários advocatícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Sucumbência
- Honorários advocatícios
- Majoração
- Ausência de fixação de percentual mínimo na legislação processual
Ementa
agravo interno em recurso extraordinário com agravo. recurso. sucumbência. honorários advocatícios. majoração. ausência de fixação de percentual mínimo na legislação processual.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que majorou honorários advocatícios recursais em 1% (um por cento) sobre a verba arbitrada pelas instâncias de origem.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia reside na adequação da majoração dos honorários advocatícios recursais no importe de 1% (um por cento).
III. Razões de decidir
3. A legislação processual não estipula percentual mínimo para a majoração de honorários em sede recursal, limitando-se a impedir a superação dos limites fixados nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil. Precedentes do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.