STJAgInt no AREsp 2.938.329
Improbidade administrativa: aplicação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não conhecido o recurso de agravo em recurso especial porque não impugnado um dos fundamentos da decisão originário que inadmitiu o recurso especial, razão da aplicação da Súmula 182/STJ, cumpre ao agravante evidenciar no agravo interno que o tópico foi devidamente impugnado no seu agravo e não se voltar contra os óbices reconhecidos na origem.
2. Não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão agravada.
3 . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.