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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010672-45.2025.5.03.0111

Horas extras: incólumes os dispositivos apontados como violados

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que ficou comprovada a existência de meios eficazes de controle da jornada por parte da empregadora, mediante utilização de aplicativo corporativo com registros de check-in, geolocalização, metas diárias, roteirização e reuniões frequentes, de modo que, no particular, inaplicável o disposto no art. 62, I, da CLT. Ademais, o TRT registrou que a norma coletiva apresentada pela reclamada não se aproveita ao contrato de trabalho do reclamante, na medida em que sua abrangência territorial estava restrita ao Estado de São Paulo, enquanto o trabalho prestado pela reclamante ocorreu em Uberlândia /MG. Nesses termos, não há falar que o acórdão regional não observa o quanto decidido pelo STF no Tema 1.046. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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