STJAgInt no RtPaut no AREsp 2.126.595
Despacho que indeferiu pedido de retirada de pauta de julgamento virtual
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o pronunciamento judicial que indefere o pedido de retirada de pauta de julgamento virtual é irrecorrível por não possuir carga decisória.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.