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Jurisprudências

STJAREsp 3.260.869

Justiça gratuita: pessoa física

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 99, § 3º, DO CPC). INDEFERIMENTO DIANTE DE ELEMENTOS DOS AUTOS E APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR (ART. 99, § 2º, DO CPC). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à reforma de acórdão que indeferiu justiça gratuita por ausência de comprovação de hipossuficiência após intimação para apresentar documentos.

2. A gratuidade da justiça pode ser indeferida se os elementos dos autos afastarem a presunção relativa da declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ou caso a parte se recuse a exibir os documentos determinados pelo juízo para comprovar sua condição.

3. A revisão da conclusão de que não houve comprovação da hipossuficiência, diante da inércia em juntar os documentos requisitados, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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