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Jurisprudências

STFRcl 98.355 Extn-terceira-AgR

Alegação de desrespeito às decisões proferidas nas ADPF nºs 395 e 444

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Processo Penal
  • Direito Tributário
  • Alegação de desrespeito às decisões proferidas nas ADPF nºs 395 e 444
  • Comissão Parlamentar de Inquérito
  • Apuração da situação dos grandes devedores de tributos
  • CPI dos Devedores de São Paulo
  • Dubiedade quanto a sua condição
  • Faculdade do comparecimento

Ementa

Agravo regimental em terceira extensão em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas nas ADPF nºs 395 e 444. Comissão Parlamentar de Inquérito. Apuração da situação dos grandes devedores de tributos. CPI dos Devedores de São Paulo. Peticionante convocado para prestar depoimento perante a CPI na qualidade formal de testemunha. Dubiedade quanto a sua condição. Faculdade do comparecimento. Pedido de extensão deferido. Agravo regimento ao qual se nega provimento.

1. Fica evidente que, com a intenção de indagar os agravados sobre os fatos objeto de apuração, a CPI objetiva, em essência, apurar a possível prática de ilícitos penais, supostamente cometidos no exercício das funções na Hapvida.

2. Estando caracterizada a dubiedade quanto à condição do peticionante (se testemunha ou investigado), autoriza-se a faculdade de comparecimento ao ato, não se podendo falar em adoção de condução coercitiva em seu desfavor.

3. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

4. A parte agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

5. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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