STJAgInt no REsp 2.162.466
Militar temporário: dois acidentes em serviço
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Militar temporário
- Dois acidentes em serviço
- Incapacidade para o serviço militar
- Anulação do licenciamento
- Incidência do óbice da súmula n. 83 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. DOIS ACIDENTES EM SERVIÇO. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. ANULAÇÃO DO LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO E REFORMA A PARTIR DO LAUDO PERICIAL ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM AJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. N a origem: ação ordinária ajuizada pelo ora Agravado contra a UNIÃO, em que pleiteia sua reforma e a decretação da nulidade do ato de licenciamento do Autor, com a sua subsequente reintegração às fileiras militares, julgada improcedente.
2. O Tribunal de origem deu provimento à apelação do autor.
3. Nesta Corte, decisão que conheceu do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, por se encontrar o entendimento firmado no acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.