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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 10039-79.2017.5.18.0181

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inadimplemento do prestador de serviços
  • Ônus da prova
  • Aviso Prévio
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. ADC 16/DF. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16/DF e o RE 760.931/DF (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), firmou entendimento de que a Administração Pública não responde automaticamente por verbas trabalhistas inadimplidas pela contratada, só podendo ser responsabilizada quando comprovada a culpa na fiscalização. 2. Mais recentemente, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo na inversão do ônus da prova e na presunção de culpa em razão do inadimplemento de verbas trabalhistas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. 4. Nesse contexto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária do ente público, diante da ausência de elementos que comprovem efetivamente a negligência na fiscalização contratual. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.

Indexação

Aviso Prévio; Tomador de Serviços / Terceirização

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