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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.882.617

Contrato garantido finalizado: ausência de débitos

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA. CONTRATO GARANTIDO FINALIZADO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA HIPOTECA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Discute-se nos autos a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, a forma de arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência e a manutenção ou não da hipoteca.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de débito a justificar a manutenção da hipoteca.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.

4. Conforme constante da decisão monocrática, o Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre o ponto da lide considerado omitido. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.

5. O arbitramento dos honorários por equidade é residual, cabendo apenas quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico foi irrisório e o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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