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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.144.961

Erro médico: responsabilidade civil do hospital

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU DE PREPOSIÇÃO COM O MÉDICO. ESCOLHA PESSOAL DA PACIENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de erro médico. O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade solidária da instituição hospitalar. A decisão monocrática deu provimento ao recurso especial para afastar a responsabilidade do hospital. O agravo interno busca a reforma da decisão monocrática para restabelecer a condenação.

2. Os embargos de declaração, mesmo quando opostos por apenas uma das partes, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos por todos os litigantes, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Preliminar de intempestividade rejeitada.

3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação quando a decisão agravada examinou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente para sua conclusão. A ausência de manifestação sobre a prejudicialidade da lide secundária foi devidamente justificada pela necessidade de se evitar indevida supressão de instância.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a responsabilidade objetiva do hospital, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, limita-se aos serviços relacionados à sua estrutura empresarial, como internação, equipamentos e serviços auxiliares. Não abrange, contudo, os atos técnicos praticados por médico sem vínculo de emprego ou de preposição, escolhido pessoalmente pela paciente.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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