TSTAg-RRAg 11893-19.2016.5.15.0055
Prescrição parcial: o Tribunal Regional decidiu que a prescrição incidente sobre os anuênios é parcial
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição parcial
- Julgados
- Anuênios
- Diferenças salariais
- Supressão por norma coletiva
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional decidiu que a prescrição incidente sobre os anuênios é parcial. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é apenas parcial a prescrição relativa aos anuênios do Banco do Brasil, independentemente de a parcela constar na CTPS do empregado ou de ter sido inicialmente prevista em norma interna e posteriormente inserida por meio de norma coletiva. Julgados. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo interno desprovido. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, verificou que a reclamante foi admitida em 2/4/1993, antes da supressão dos anuênios a partir de 1º/9/1999. Concluiu que os anuênios integravam o contrato de trabalho da reclamante, de modo que o pagamento não poderia ter sido suprimido. 2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a supressão dos anuênios por norma coletiva não alcança os empregados que tiveram a parcela incorporada ao contrato de trabalho. A incorporação do adicional por tempo de serviço (anuênio) ao patrimônio jurídico da empregada impede a sua retirada. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Outros Adicionais