TSTAg-RR 1000106-34.2020.5.02.0463
Prova documental: possibilidade de juntada antes do encerramento da instrução processual
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Prova documental
- Possibilidade de juntada antes do encerramento da instrução processual
- Julgados
- Documental
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO – prova documental – possibilidade de juntada antes do encerramento da instrução processual – art. 845 da CLT – TEMA 311 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Esta Eg. Corte reconhece a possibilidade de juntada de documentos para fins de produção de provas no processo do trabalho até o encerramento da instrução, em atenção ao disposto no art. 845 da CLT. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Documental