STJAgInt no REsp 1.978.246
Improbidade administrativa: discussão quanto à existência ou não de prejuízo ao erário
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Discussão quanto à existência ou não de prejuízo ao erário
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA OU NÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A conclusão adotada pelo Tribunal de origem acerca da necessidade de ressarcimento do ente municipal pelos danos ocasionados pelos atos de improbidade administrativa, por estar embasada no conjunto de fatos e provas, não pode ser revista em julgamento de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.