STJAgInt na TutAntAnt 857
Tutela antecipada antecedente: ausência de juízo de admissibilidade do recurso especial pelo tribunal de origem
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Tutela antecipada antecedente
- Incompetência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação do pedido de tutela provisória incidental em recurso especial somente é inaugurada após a realização do juízo de admissibilidade recursal pelo Tribunal de origem. Nos termos do art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão, a realização da análise do pedido liminar compete à presidência ou à vice-presidência do tribunal de origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.