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Jurisprudências

STFRcl 70.761 AgR

Superveniência de julgamento de mérito: prejudicialidade do recurso

Relator(a): André Mendonça

  • Superveniência de julgamento de mérito
  • Prejudicialidade do recurso
  • Usurpação de competência: ausência
  • Uso como sucedâneo recursal: vedação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO.

1. A utilização, pelo Tribunal de origem, de atribuição própria no exercício do juízo de admissibilidade de recurso interposto não se afigura usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal.

2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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