STFRcl 70.761 AgR
Superveniência de julgamento de mérito: prejudicialidade do recurso
Relator(a): André Mendonça
- Superveniência de julgamento de mérito
- Prejudicialidade do recurso
- Usurpação de competência: ausência
- Uso como sucedâneo recursal: vedação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO.
1. A utilização, pelo Tribunal de origem, de atribuição própria no exercício do juízo de admissibilidade de recurso interposto não se afigura usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal.
2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.