STJAgRg no HC 955.202
Tráfico de drogas: nulidade das provas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direitos Humanos
- Tráfico de drogas
- Nulidade das provas
- Alegação de tortura policial
- Laudo de lesões corporais
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
- Ausência de elementos pré-constituídos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE TORTURA POLICIAL. LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PRÉ-CONSTITUÍDOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.