STJAgInt no REsp 2.091.453
Liquidação de título judicial: juros de mora
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Liquidação de título judicial
- Juros de mora
- Incidência desde o ato ilícito
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL . JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ATO ILÍCITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os juros de mora são devidos em razão da mora no pagamento de dívida de dinheiro ou de outra natureza, exercendo a função de recompor o patrimônio da vítima do ato ilícito, indevidamente privada do capital de que poderia dispor.
2. No caso dos autos, o acórdão recorrido inverteu a ordem das palavras do dispositivo do acórdão proferido na fase de liquidação, no anterior Agravo de Instrumento nº 60974-5/2007, para considerar que o teto da indenização fixado na sentença exequenda já incluiria correção monetária e juros, congelando o o valor da indenização, de modo que a demora no pagamento não acarretaria ônus algum à devedora.
3. Com efeito, o acórdão no Agravo de Instrumento nº 60974-5/2007 é claro ao estabelecer que sobre os valores dos danos emergentes e lucros cessantes, limitados ao teto imposto na sentença liquidanda (a soma dos danos emergentes e lucros cessantes é que se limita), devem ser acrescidos juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até dezembro de 2002 e de 1% (um por cento) de janeiro de 2003 em diante, além de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.