STJAgInt no REsp 1.704.072
Violação de lei federal: manutenção da decisão monocrática
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação de lei federal
- Manutenção da decisão monocrática
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a improcedência de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, visando desconstituir acórdão que havia declarado a nulidade de contratos de afretamento de navios celebrados pela União.
2. A questão em discussão consiste em saber se no acórdão rescindendo foram violadas normas de lei federal ao se decidir considerando fundamentos não constantes da petição inicial da ação rescisória.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de permitir que o juiz decida a causa com base em fundamentos jurídicos diversos dos invocados pela parte, desde que respeitados os fatos narrados na petição inicial.
4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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