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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.776.750

Extinção do processo sem resolução do mérito: desídia da parte autora

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a extinção do processo sem resolução do mérito por desídia da parte autora e ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

2. O Tribunal de origem concluiu pela extinção do processo, uma vez que a autora não se manifestou sobre a efetivação da citação da parte executada, mesmo após determinação para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.

3. A decisão agravada destacou que a falta de citação constitui ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo obrigatoriedade de intimação pessoal da parte autora.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de citação e desídia da parte autora, foi correta, considerando a ausência de intimação pessoal da parte para tomar ciência da inércia.

5. A parte agravante alega que a inércia não configura ausência de interesse processual, mas mero descumprimento de determinação judicial, atraindo a aplicação do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

6. O Tribunal de origem, ao analisar as provas dos autos, concluiu pela correta extinção da ação diante da falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.

7. A revisão da decisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

8. A ausência de citação válida impede o desenvolvimento regular do processo, justificando a extinção sem resolução do mérito.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A falta de citação válida constitui ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. A revisão de decisão que extingue o processo por desídia da parte autora é vedada em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III e IV.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Tese

"1. A falta de citação válida constitui ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. A revisão de decisão que extingue o processo por desídia da parte autora é vedada em recurso especial, em face da Súmula n. 7 do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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