STJAgInt no AREsp 2.975.148
Presidência: não indicação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Presidência
- Não indicação
- Taxatividade mitigada
- Urgência
- Não demonstração
- Verificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DISPOSITIVO LEGAL AFRONTADO. NÃO INDICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Não havendo indicação de dispositivos legais relacionados ao tema que se pretende discutir, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula 284/STF.
2. A reanálise do entendimento de que não configurada a urgência necessária à aplicação da taxatividade mitigada, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido decide com base em elementos fático-probatórios dos autos.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.