STJAREsp 2.664.564
Previdência privada: vícios de fundamentação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Vícios de fundamentação
- Compensação
- Cabimento
- Honorários advocatícios
- Valor da causa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. JURISPRUDÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Admite-se a compensação entre os valores de contribuição para a reserva matemática e as diferenças decorrentes da revisão do benefício previdenciário, após a apuração e liquidação mediante perícia atuarial. Precedentes.
3. Ausente condenação líquida, cujo valor dependente de recomposição prévia e integral e de liquidação por cálculo atuarial, a fixação da verba honorária deve incidir sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.