STJREsp 1.826.796
Cancelamento de afetação e do tema repetitivo n. 1220/STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Previdenciário
- Cancelamento de afetação e do tema repetitivo n. 1220/STJ
- Retorno do recurso ao rito dos recursos especiais comuns
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DE AFETAÇÃO E DO TEMA REPETITIVO N. 1220/STJ. RETORNO DO RECURSO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS COMUNS.
1. A delimitação da controvérsia, afetada ao rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, consiste em definir se o Memorando-Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFEINSS configura marco interruptivo do prazo prescricional das demandas de revisão de benefício previdenciário, nos termos do art. 202, inciso VI, do Código Civil. Tema n. 1220/STJ.
2. Em virtude de óbices intransponíveis para o conhecimento do recurso especial, impõe-se a sua desafetação do regime dos recursos repetitivos, bem como o cancelamento do Tema n. 1220/STJ, sendo determinada a respectiva tramitação pelo rito dos recursos especiais comuns, na Segunda Turma desta Corte Superior.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina, pela desafetação do presente feito da sistemática dos recursos repetitivos, bem como pelo cancelamento do Tema n. 1220/STJ, retornando a sua tramitação ao rito dos recursos especiais comuns na Segunda Turma, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Herman Benjamin, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.