STFRcl 79.531 AgR
Juiz de garantias: aDI nºs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Juiz de garantias
- ADI nºs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF
- Ausência de aderência estrita
- Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Juiz de garantias. ADI nºs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF. Ausência de aderência estrita. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso não veicula quaisquer argumentos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.