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Jurisprudências

STFRcl 79.531 AgR

Juiz de garantias: aDI nºs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Juiz de garantias
  • ADI nºs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF
  • Ausência de aderência estrita
  • Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
  • Inviabilidade

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Juiz de garantias. ADI nºs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF. Ausência de aderência estrita. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso não veicula quaisquer argumentos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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