STFRcl 70.041 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno em ordem a manter a negativa de seguimento à reclamação, por concluir não configurada usurpação da competência do STF.
2. O embargante sustenta omissão do ato embargado, ao argumento de que não houve análise da tese segundo a qual o único recurso cabível na hipótese seria o agravo interno. Insiste na usurpação da competência desta Corte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a alegada impossibilidade de interposição, na origem, de outro recurso que não o agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme decidido no pronunciamento recorrido, o Colegiado entendeu não haver usurpação da competência do STF, uma vez que no processo subjacente houve apenas a interposição de agravo interno, recurso cuja apreciação cabe ao Tribunal de origem, e não a esta Corte.
5. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir a matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.