STJAgInt no REsp 2.204.581
Decisão de sobrestamento: ausência de caráter decisório
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de sobrestamento
- Ausência de caráter decisório
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É incabível a interposição de recurso contra decisão que determina a baixa dos autos ao juízo de origem para conformação do feito, em razão do julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, de recurso especial ou recurso extraordinário. A única hipótese de modificação seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo difere daquela julgada no recurso repetitivo, o que não se verifica. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.