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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.238.266

Honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA EM TEMA REPETITIVO. DATA DE INSTAURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO CERTIFICADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO BASEADA EM PEÇA DE AUTORIA DA PRÓPRIA PARTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A modulação de efeitos fixada no julgamento do tema repetitivo relativo a honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública somente se aplica aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma.

2. A data de instauração do cumprimento de sentença, indispensável à aferição da regra de transição, não foi certificada nem enfrentada pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, constando unicamente de peça processual de autoria da própria parte agravante.

3. A circunstância de a data invocada decorrer de documento produzido unilateralmente pela parte interessada, sem exame pelo Tribunal a quo, não dispensa, mas reforça, a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos para sua confirmação, providência vedada em recurso especial.

4. A incidência do referido óbice prejudica, igualmente, o exame da divergência jurisprudencial suscitada, ante a ausência de identidade entre os paradigmas invocados e a situação fática do acórdão recorrido.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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