STJEDcl no AREsp 3.126.962
Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Não ocorrência
- Pretensão de rejulgamento
- Inadequação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 211 DO STJ MANTIDA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do apelo nobre em ação de reintegração de posse cumulada com resolução contratual e cobrança de multa acerca da devolução de vasilhames cedidos em comodato.
2. Não há omissão, contradição ou erro material quando a decisão embargada explicita que a tese de aluguel fundada no art. 582 do CC não foi objeto de juízo de valor pelo Tribunal estadual, faltando prequestionamento, e quando reafirma que a revisão da ambiguidade contratual e da logística de devolução demanda reexame de cláusulas e provas, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.