STJAgInt no REsp 2.250.051
Negócios jurídicos bancários: sistema de informações de crédito do banco central (scr)
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negócios jurídicos bancários
- Sistema de informações de crédito do banco central (scr)
- Registro de dados
- Notificação prévia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). REGISTRO DE DADOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, manejado em ação indenizatória ajuizada em face de instituição financeira, na qual a parte autora postulou cancelamento de registro no Sistema de Crédito do Banco Central (SCR) e indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reexaminar a necessidade de notificação prévia específica, a natureza restritiva do SCR e a configuração de dano moral in re ipsa.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido concluiu, a partir das provas e das estipulações contratuais, pela existência de cláusula na ficha-proposta de abertura de conta autorizando o envio de informações e o registro do nome da consumidora no SCR em caso de inadimplemento, sem impugnação específica da autora, de modo que eventual revisão dessa premissa demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes.
4. A pretensão de rediscutir, em recurso especial, se a autorização contratual contemplaria, de forma clara e específica, a inclusão de dados de inadimplemento no cadastro do Banco Central, bem como se atenderia aos requisitos legais e regulamentares relativos à comunicação prévia, configura típica insurgência contra o enquadramento fático-probatório feito pelo Tribunal de origem, insuscetível de revisão na via especial.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.