STJAgRg no REsp 2.246.111
Cultivo de cannabis sativa para fins medicinais: manutenção dos fundamentos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Médico e da Saúde
- Cultivo de cannabis sativa para fins medicinais
- Manutenção dos fundamentos
- Deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. SÚMULAS 284 E 7 DO STF. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.