STFARE 1.336.047 ED-segundos
Acórdão que decidiu o tema 1180 da repercussão geral
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Acórdão que decidiu o tema 1180 da repercussão geral
- Inaplicabilidade à ordem dos advogados do brasil
- Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU O TEMA 1180 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 6º, INCISO I, DA LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.
2. Sob o pretexto de sanar omissões, o autor da ação suscita o não conhecimento do Agravo e do Recurso Extraordinário; e retoma aspectos do mérito da causa.
3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.
4. Evidencia-se nitidamente, na presente hipótese, o propósito infringente dos declaratórios, para o qual não está vocacionado o recurso.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.