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Jurisprudências

STFARE 1.336.047 ED-segundos

Acórdão que decidiu o tema 1180 da repercussão geral

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Constitucional
  • Acórdão que decidiu o tema 1180 da repercussão geral
  • Inaplicabilidade à ordem dos advogados do brasil
  • Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado
  • Rejeição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU O TEMA 1180 DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 6º, INCISO I, DA LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.

1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.

2. Sob o pretexto de sanar omissões, o autor da ação suscita o não conhecimento do Agravo e do Recurso Extraordinário; e retoma aspectos do mérito da causa.

3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.

4. Evidencia-se nitidamente, na presente hipótese, o propósito infringente dos declaratórios, para o qual não está vocacionado o recurso.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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