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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000875-71.2013.5.04.0003

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL – OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO – ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Na hipótese dos autos, a Corte Regional aplicou multa por litigância de má-fé à executada (no montante de 2% do valor corrigido da causa), nos termos do artigo 793-B, incisos IV, V e VI da CLT, sob o fundamento de que “busca rediscutir matéria já transitada em julgado, provocando incidente manifestamente infundado, o que ultrapassa o limite da razoabilidade e não caracteriza, evidentemente, o regular exercício de defesa ou do contraditório”. Portanto, a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Precedentes. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Juros; Correção Monetária; Sucumbência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica

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