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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000285-31.2025.5.13.0001

Garantia do juízo: regularidade da apólice

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Garantia do juízo
  • Regularidade da apólice
  • Concessão de prazo para saneamento
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. REGULARIDADE DA APÓLICE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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