STJAREsp 2.603.507
Comercialização de leite impróprio para o consumo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Comercialização de leite impróprio para o consumo
- Prova ilícita
- Dano moral coletivo
- Indenização
- Montante irrisório
- Não configuração
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. MONTANTE IRRISÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A anulação do procedimento administrativo do PROCON por vícios formais não inquina de nulidade a prova pericial produzida anteriormente em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público.
2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, o montante fixado a título de indenização por danos morais coletivos não pode ser considerado irrisório.
3. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e negar-lhes provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.