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Jurisprudências

STFRcl 73.198 AgR-ED

Alegado erro material

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL CONSTANTE NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO EMBARGADA.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para suprimir do dispositivo do acórdão embargado a expressão deferindo o pedido de justiça gratuita, conforme o art. 98 do Código de Processo Civil c/c o art. 62 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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