STJAgInt no AREsp 3.208.693
Direito processual civil
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se o agravo em recurso especial atacou de forma específica e analítica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. À luz do princípio da dialeticidade, impõe-se à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (CPC/2015, art. 932, III; art. 1.042; RISTJ, art. 253, I).
4. No caso, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão das Súmulas 7 e 83/STJ; nas razões do agravo em recurso especial não houve enfrentamento específico desses óbices, limitando-se a alegações genéricas de inaplicabilidade, sem demonstração analítica de que a tese prescinde do reexame de fatos e provas e sem vinculação aos fatos fixados nas instâncias ordinárias.
5. Para afastar a incidência da Súmula 83/STJ, incumbia ao agravante demonstrar distinção do caso ou indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão agravada, o que não ocorreu.
6. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial, razão pela qual mantém-se a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.