TSTAg-AIRR 0001038-08.2025.5.19.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Incide, portanto, o óbice da Sumula nº 296, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso dos autos, o único canal de conhecimento indicado pela recorrente em seu recurso de revista no capítulo relativo ao adicional de insalubridade foi a divergência jurisprudencial. Ocorre que o aresto transcrito em suas razões recursais é inservível à demonstração do dissenso por ser inespecífico. Nota-se que ao tratar da fragilidade do depoimento testemunhal que apresenta incongruências, a decisão paradigma não parte das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido em que o Tribunal a quo não se limita a fundamentar sua decisão no depoimento testemunhal, tendo por base, o laudo pericial, que é corroborado pela prova oral. Incide, portanto, o óbice da Sumula nº 296, I, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora