STJAREsp 2.784.260
Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamentação suficiente
- Laudo pericial e esclarecimentos
- Juros de mora desde o vencimento de cada parcela
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO NA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, os elementos decisórios relevantes, resolvendo integralmente a questão posta.
2. A revisão da suficiência do laudo pericial, dos esclarecimentos prestados e da adequação da homologação demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Fixados, no título judicial parâmetro de cálculo, é inviável alterar tal critério na execução, sob pena de violação da coisa julgada
4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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