STFARE 1.569.117 AgR
Ausência de Esgotamento de instâncias
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Ausência de Esgotamento de instâncias
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de Esgotamento de instâncias. Incidência da Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, com fundamento na ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias.
2. A decisão recorrida confirmou a conclusão do Tribunal de origem, a qual apontava a ausência de requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário, uma vez que a parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve o exaurimento das vias recursais nas instâncias ordinárias, conforme exigido para a admissibilidade do recurso extraordinário, e se, portanto, incide a Súmula 281/STF.
III. Razões de decidir
4. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que será mantida.
5. A conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisito para admissão do recurso extraordinário deve mantida, uma vez que a parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça em face de decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração.
6. Incide, portanto, a Súmula 281/STF, que estabelece ser inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.