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Jurisprudências

STFARE 1.569.117 AgR

Ausência de Esgotamento de instâncias

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de Esgotamento de instâncias. Incidência da Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, com fundamento na ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias.

2. A decisão recorrida confirmou a conclusão do Tribunal de origem, a qual apontava a ausência de requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário, uma vez que a parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve o exaurimento das vias recursais nas instâncias ordinárias, conforme exigido para a admissibilidade do recurso extraordinário, e se, portanto, incide a Súmula 281/STF.

III. Razões de decidir

4. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que será mantida.

5. A conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisito para admissão do recurso extraordinário deve mantida, uma vez que a parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça em face de decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração.

6. Incide, portanto, a Súmula 281/STF, que estabelece ser inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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