STFARE 1.590.761 AgR
Matéria criminal: alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Matéria criminal
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
- Ausência de preliminar devidamente fundamentada de repercussão geral
- Reiteração de argumentos
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ausência de preliminar devidamente fundamentada de repercussão geral. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido.
1. O recorrente não apresentou tópico de repercussão geral devidamente fundamentado em aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário que ultrapassassem os interesses subjetivos da causa.
2. Os argumentos apresentados pela parte são insuficientes para modificar a decisão agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.