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Jurisprudências

STFARE 1.612.219 AgR

Cumprimento de sentença: penhoras e garantias

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Penhoras e garantias. Ordem de preferência. Inviabilidade do recurso. Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados. Incidência da Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário pela aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.

4. Analisados os autos, verifica-se que os dispositivos indicados como violados no recurso extraordinário carecem do necessário prequestionamento, sendo certo que os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não cuidaram das referidas normas. Ademais, a matéria apresentada nos embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento quando ficar caracterizada a inovação recursal. Incidem na espécie as Súmulas 282 e 356/STF.

5. Ressalta-se, ainda, que esta Suprema Corte possui firme entendimento no sentido de não admitir o chamado prequestionamento implícito. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.

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