STFRcl 68.050 AgR-segundo-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno e manteve pronunciamento de procedência do pedido veiculado na reclamação, ante a equivocada aplicação da tese fixada no Tema 1.150/RG e o cabimento, ante a particularidade do caso, da adotada no Tema 606/RG.
2. A parte embargante diz configurada omissão, ao argumento de que não teria sido adequadamente fundamentada a impertinência da tese alusiva ao Tema 1.150/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de aplicar ao caso a tese firmada no Tema 1.150/RG, considerada a fundamentação adotada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. De acordo com o acórdão embargado, constata-se que a servidora se aposentou antes da entrada em vigor da EC n. 103/2019 e da edição da lei municipal na qual prevista a aposentadoria como hipótese de vacância do cargo público, o que torna impertinente a aplicação da tese firmada no Tema 1.150/RG e atrai a incidência da compreensão adotada no Tema 606/RG.
5. Busca-se, a pretexto de sanar supostos vícios, o reexame do ato recorrido e a consequente reforma, providência inadmissível em aclaratórios.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.