STJAgInt nos EDcl no REsp 1.799.909
Modificação dos fundamentos do
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Modificação dos fundamentos do
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO COM A COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 579/STJ. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. Quando o Tribunal de origem, no âmbito do juízo de retratação, modifica ou acrescenta outros fundamentos ao acórdão recorrido, cabe à parte recorrente ratificar o recurso especial já interposto, de modo a complementar as razões recursais anteriormente apresentadas, refutando os novos fundamentos, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 579 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.