STJAgInt no AREsp 2.707.325
Fornecimento de medicamento registrado na agência nacional de vigilância sanitária
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Médico e da Saúde
- Anvisa, mas não incorporado ao sistema único de saúde
- Acórdão recorrido fundado em prova técnica
- Medicina baseada em evidências
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, MAS NÃO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PROVA TÉCNICA. MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está fundamentado em prova técnica que afirma que os ensaios clínicos não apontaram diferenças estatisticamente relevantes entre o grupo que recebeu o placebo e o grupo que recebeu a medicação pretendida nos presentes autos.
2. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.