STJAgInt no AREsp 2.649.918
Cumprimento de sentença: consectários legais (correção monetária e juros)
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Consectários legais (correção monetária e juros)
- Coisa julgada
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS). COISA JULGADA. DIVERGÊNCIA/CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afasta o reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ) e não se conhece de alegação genérica baseada no art. 502/CPC por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.