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Jurisprudências

TSTAIRR 0000182-07.2025.5.17.0003

Acidente de trabalho: responsabilidade civil subjetiva

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou a ocorrência de acidente de trabalho típico (queda de escada), todavia, concluiu pela inexistência de ato ilícito da reclamada. Destacou a ausência de prova acerca de eventual falha na manutenção das escadas ou na implementação de medidas de segurança. A pretensão recursal, fundada na alegação de culpa in omittendo da empregadora, esbarra no intransponível óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto o acolhimento das razões da recorrente demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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