TSTAIRR 0000182-07.2025.5.17.0003
Acidente de trabalho: responsabilidade civil subjetiva
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil subjetiva
- Ausência de comprovação de culpa da reclamada
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DA RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou a ocorrência de acidente de trabalho típico (queda de escada), todavia, concluiu pela inexistência de ato ilícito da reclamada. Destacou a ausência de prova acerca de eventual falha na manutenção das escadas ou na implementação de medidas de segurança. A pretensão recursal, fundada na alegação de culpa in omittendo da empregadora, esbarra no intransponível óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto o acolhimento das razões da recorrente demandaria o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.