STJAgInt no AREsp 3.055.119
Recuperação judicial: preparo
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Preparo
- Guia desacompanhada de comprovante válido
- Irregularidade não sanada após intimação
- Necessidade de recolhimento em dobro
- Deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. GUIA DESACOMPANHADA DE COMPROVANTE VÁLIDO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA APÓS INTIMAÇÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.