STJAgInt no AREsp 2.887.146
Valor da causa: benefício patrimonial vindicado pela parte autora
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Imobiliário
- Valor da causa
- Benefício patrimonial vindicado pela parte autora
- Valor do imóvel
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO PATRIMONIAL VINDICADO PELA PARTE AUTORA. VALOR DO IMÓVEL. SÚMULA 83 DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em razão da ausência de previsão expressa no Código de Processo Civil, o valor da causa nas ações possessórias deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. Precedentes.
2. No caso, a ação de manutenção de posse deve ser valorada de acordo com o valor do imóvel.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.